PEÇA A DEVOLUÇÃO DO IPVA EM CASO DE ROUBO OU FURTO DO SEU VEÍCULO

Você sabia que em caso de roubo ou furto do seu veículo você pode pedir a restituição proporcional do IPVA? Muitos estados oferecem esse benefício, e aqui em São Paulo não é diferente.

Ele está previsto no Decreto nº 59.953, de 13/12/2013, e Resolução SF nº 60, de 30/10/2008 e além da dispensa de pagamento do IPVA para exercício seguintes, em caso de furto ou roubo ocorrido no Estado de São Paulo, será concedido adicionalmente a dispensa proporcional do IPVA do exercício em que o carro foi roubado ou furtado, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês, contado a partir do mês da ocorrência do evento.

A restituição ocorrerá no ano seguinte e é devida à pessoa que constar como proprietária do veículo no Cadastro de Contribuintes do IPVA na data da ocorrência do furto ou roubo.

Mas atenção, não há restituição nas seguintes situações:

  • O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;
  • O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;
  • Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;
  • Constar débito para o proprietário do veículo;
  • Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;
  • Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (ex: sinistro) mesmo que no território do Estado de São Paulo.
  • Veículos com problemas cadastrais

A restituição poderá ser solicitada no site da Secretaria da Fazenda: http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/restituicao.aspx

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