Você sabia que em caso de roubo ou furto do seu veículo você pode pedir a
restituição proporcional do IPVA? Muitos estados oferecem esse
benefício, e aqui em São Paulo não é diferente.
Ele está
previsto no Decreto nº 59.953, de 13/12/2013, e Resolução SF nº 60, de
30/10/2008 e além da dispensa de pagamento do IPVA para exercício
seguintes, em caso de furto ou roubo ocorrido no Estado de São Paulo,
será concedido adicionalmente a dispensa proporcional do IPVA do
exercício em que o carro foi roubado ou furtado, à razão de 1/12 (um
doze avos) por mês, contado a partir do mês da ocorrência do evento.
A
restituição ocorrerá no ano seguinte e é devida à pessoa que constar
como proprietária do veículo no Cadastro de Contribuintes do IPVA na
data da ocorrência do furto ou roubo.
Mas atenção, não há restituição nas seguintes situações:
- O furto ou roubo ocorreu em 2007 ou ano anterior a este;
- O furto ou roubo ocorreu fora do território paulista;
- Não foi lavrado o correspondente Boletim de Ocorrência;
- Constar débito para o proprietário do veículo;
- Quando houver recuperação do veículo resultando em saldo de imposto a recolher;
- Quando a privação dos direitos de propriedade for devida a outras ocorrências (ex: sinistro) mesmo que no território do Estado de São Paulo.
- Veículos com problemas cadastrais
A restituição poderá ser solicitada no site da Secretaria da Fazenda: http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/restituicao.aspx